Este é o primeiro artigo que faremos sobre as áreas no sistema CAL. Descubra, semanalmente, tudo sobre as áreas, sua função e como utilizá-las corretamente.
Entenda, como usuário do CAL 4.0, a importância das áreas dentro da ferramenta e, como o uso correto delas pode auxiliar a gestão dos Requisitos Legais.
A importância das áreas
É importante que o CAL esteja dividido de acordo com a organização interna da empresa. Que os requisitos sejam divididos de acordo com os processos internos e a disposição de responsabilidade no CAL seja fiel à responsabilidade de cada setor dentro da organização.
Assim, você poderá definir a responsabilidade de determinados temas, para a área que, de fato, é responsável por atender à obrigação.
Por exemplo: destinar as obrigações que versam sobre a disposição de Resíduos Perigosos à área de Meio Ambiente.
Os usuários que fazem parte desta área, tanto na realidade, quanto no sistema, saberão definir o que é e o que não é de sua responsabilidade.
A utilização das áreas também facilita a aplicação de filtros e extração de dados.
Ao destinar todas as obrigações às suas áreas responsáveis, é possível buscar, na tela de requisitos legais, as obrigações destinadas à áreas específicas.
Veja como realizar a busca no CAL 4.0:
- Você poderá utilizar os filtros chamados “Área que incide” e/ou “Área que responde”. Quando quiser buscar pela área que incide, utilize o primeiro e se quiser buscar pela área cadastrada como área que responde, utilize o segundo.
- Após selecionar o filtro, na coluna ao lado, escolha a área desejada para a busca.
- Ao final, clique em Pesquisar
Assim, o sistema te reportará todos os requisitos que foram relacionados à área buscada.
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Também será possível extrair dados referentes ao preenchimento de determinada área, ao gerarmos gráficos. Falaremos disso em um artigo especial sobre os gráficos relacionados aos dados das áreas.
Acesso às áreas
O acesso às informações dentro do sistema é definido pelas permissões no cadastro de cada usuário. Por isso, nem todos terão acesso completo às informações e edições referentes às áreas.
Em alguns casos, o usuário poderá acessar o mapa de áreas, porém, não poderá editá-lo, não poderá criar ou excluir áreas, não poderá definir ponto focal, ou responsabilidade pelos requisitos.
Para que tenha acesso a todas essas funções, verifique o seu cadastro ou solicite que o seu gestor verifique e realize as alterações necessárias.
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Não perca o artigo da semana que vem, em que trataremos sobre o funcionamento do mapa de áreas no CAL 4.0!
-Escrito por Júlia Balsamão