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Quais são os tipos de Planos de Ação?

Neste artigo, discorremos sobre quais são os tipos de planos de ação e sobre como cadastrá-los no Sistema CAL 4.0.

Para que servem os Planos de Ação?

A interface “Plano de Ação” permite a gestão geral dos planos de ação cadastrados no CAL e para o usuário.

Isso para que não seja necessária a verificação de requisito por requisito para identificação dos planos de ação.

Na página de planos de ação, você pode:

  • Verificar informações básicas das ações;
  • Visualizar os planos de ação;
  • Editar a ação;
  • Concluir os planos de ação;
  • Exclui-los.

Tipos de Planos de Ação

Há três tipos de planos:

  • Preventivo
  • Manutenção
  • Correção

O primeiro serve para que o usuário cadastre planos para acompanhar o cumprimento de determinado requisito legal e monitorá-lo antes mesmo que precise cadastrar para ele um plano de ação corretivo.

O plano de manutenção é utilizado para se fazer a manutenção periódica de uma obrigação cumprida, periodicamente.

E o plano de correção serve para que o usuário corrija eventual determinado não cumprimento de obrigações mencionadas em um requisito.

Há também a possibilidade de cadastrar uma não conformidade proveniente de um requisito.

Como cadastrar planos de ação?

Na interface, o usuário poderá colocar o nome do gestor responsável e do executor de determinada obrigação.

Caso ele seja aplicável a um requisito legal, basta cadastrá-lo inserir um texto no campo a ser preenchido.

O usuário pode visualizar, editar, excluir ou conclui-lo.

Também pode usar a ferramenta ação em lote para incluir, excluir ou reagendar vários planos ao mesmo tempo.

Ainda, o usuário consegue transferir planos de sua gestão ou execução para outro usuário, sem prejuízo no conteúdo destes planos.

Filtros

Para utilização dos filtros, basta selecionar na lista de filtros dinâmicos o valor “Código do Requisito do Plano de Ação” e clicar no ícone adicionar.

Após o campo aparecer na lista de filtros da tela, basta digitar os valores desejados para buscar as informações.

Ainda, há vários outros tipos de filtro no sistema, como o tipo de plano de ação, por exemplo.

Considerações e dicas sobre os Planos de Ação

Ao clicar no símbolo que expande o requisito, serão exibidos campos específicos para cada área responsável responder o requisito: evidência, anexos, planos de ação e data de VCL.

  • O sistema indica ao usuário se a evidência a ser associada é do tipo “Documental” ou “In loco”.
  • Caso haja somente uma ação preventiva associada ao requisito, mesmo que vencida, o status do mesmo não será alterado para “Não atendido”, pois seu descumprimento não dá origem a uma não conformidade.
  • Da mesma forma, a existência de uma ação de manutenção em dia não alterará nada no status do requisito.
  • Se houver uma ação preventiva, vencida ou não, ou uma ação de manutenção em dia, sem que em algum momento tenha sido vinculada uma evidência ao requisito, este ficará com o status “Não avaliado” para aquela área.

Preenchimento de evidências

Ao inserir uma evidência, orientamos que preencha o campo com informações objetivas, claras e completas, para que qualquer pessoa que acesse o sistema consiga rastrear os dados de comprovação de atendimento.

Além disso, é necessário completar o campo “Data da VCL”, para que
fique registrada a última data em que o requisito foi avaliado quanto ao atendimento.

Essa data pode ser registrada na caixa de evidências, ou clicando diretamente em um botão do campo “VCL”.

Pode-se inserir anexos para facilitar o registro de informações de atendimento à legislação.

Caso o empreendimento contrate o módulo de Controle de Documentos, também será exibido botão para associar um documento já cadastrado no sistema à uma evidência.

Desse modo, um mesmo documento pode servir de evidência para vários requisitos legais (otimização de tempo).

Após a inserção de todos os dados desejados, basta clicar no botão “Salvar”.

É possível também utilizar o botão “Salvar e Criar Plano de Ação”, para ser redirecionado à tela de cadastramento de plano de ação.

Caso ainda não haja o cumprimento da obrigação, deverá ser aberto um plano de ação, bastando, para tanto, que seja selecionado o botão.

Para criar um plano de ação, basta inserir as seguintes informações no campo de cadastro:

  • Ação de correção, de manutenção ou preventiva;
  • Prazo para seu cumprimento;
  • Usuário que executará a ação;
  • Usuário responsável pela sua gestão, ou seja, por acompanhar a execução da ação (opcional);
  • Texto claro e objetivo, indicando as ações a serem executadas.

Caso seja cadastrada uma ação de manutenção, é possível inserir um “intervalo de recorrência”, medido em dias, para que aquela ação seja recriada pelo sistema automaticamente.

Ao se indicar um responsável pela gestão do plano de ação, a conclusão do plano pode ser condicionada à aprovação do gestor, ativando-se a opção “Plano de Ação vai ter aprovação”.

Neste caso, ele validará a finalização do plano, e somente após esta aprovação, o plano constará como “concluído” e haverá a atualização do status do requisito para a área responsável.

Caso haja mais de um plano de ação cadastrado, apenas o que possui data de vencimento mais próxima será exibido.

Os demais podem ser acessados por meio do botão que indica o número de planos cadastrados, ou através o link específico para Planos de Ação.

É possível incluir apenas uma evidência no sistema. Se ela for alterada, as evidências antigas serão mantidas e registradas no histórico.

Caso todos os requisitos da norma sejam marcados como não aplicáveis, o status consolidado da(s) norma(s) legal(is) associada(s) também será alterado para “Não aplicável”.

Caso haja evidências e planos de ação registrados no requisito, eles serão transferidos para o histórico; o campo “evidência” passará a ser denominado “Justificativa”, e nele constará o motivo da não
aplicabilidade do requisito legal
.

Ao solicitar o registro do requisito como “Não aplicável”, uma caixa de justificativa será exibida pelo sistema.

Há espaços para inclusão da data da VCL (última data em que foi constatada a não aplicabilidade), da justificativa de não aplicabilidade, e de anexos e documentos que comprovem tal situação.

Para tornar o requisito aplicável novamente, basta selecionar o ícone existente e, após, clicar em “Sim”.

Dica: para otimizar o preenchimento do sistema, está disponível a ferramenta “Ação em lote”.

Após selecionar os requisitos ou as respostas, basta escolher a ação a ser replicada para todos, no campo “Ação em lote” e clicar em “Aplicar”.

operações que são aplicáveis aos requisitos, e outras às respostas das áreas responsáveis.

Caso haja dúvidas quanto à aplicabilidade do requisito ou quanto à interpretação dele, bem como quanto à adequação das evidências e planos de ação criados, é possível solicitar apoio à Ius Natura.

É importante atentar-se ao fato de que a Ius Natura não pode atestar a veracidade das informações presentes em evidências ou planos de ação, mas apenas prestar apoio quanto à estrutura das informações inseridas, sua clareza e adequação ao conteúdo do requisito.

Para enviar uma solicitação, deve-se escolher o tipo de consultoria desejada.

Após escolher o tipo, basta preencher a descrição da consultoria, com o questionamento/solicitação a ser encaminhado.

Isso permite que o usuário acompanhe o status de resposta às consultorias Ius através do Dashboard ou da interface do menu “CAL” associada.

Por fim, para concluir um plano de ação, basta selecionar o ícone para isso e inserir a evidência de atendimento à obrigação.

Pronto! Você agora é um expert em planos de ação! Fique ligado nos nossos próximos artigos sobre o CAL 4.0!

Descubra aqui quando utilizar a interface Normas Técnicas

Você precisa gerir normas técnicas? Confira aqui como fazer isso no Sistema CAL 4.0!

Para que serve a interface normas técnicas?

A interface “Norma Técnica CAL” mostra as normas técnicas citadas nas normas legais associadas ao CAL que geram requisitos e permite a gestão de aplicabilidade dessas NTs à atividade do empreendimento.

Usualmente, os textos de NTs da ABNT e outras são protegidos por direitos autorais e, por isso, não ficam disponíveis no banco de dados da Ius Natura, a não ser que sejam liberados ao público em geral.

Desse modo, exceto em alguns casos, somente os dados disponibilizados no site da ABNT e das demais entidades expedidoras de NT, como número, versão e ementa, são disponibilizados no CAL 4.0.

Funcionalidades das normas técnicas

Na interface Normas Técnicas, é possível que você:

  • Acesse informações gerais sobre a norma, como assunto, vigência, número e aplicabilidade, assim como na norma legal;
  • Acesse um link com as normas legais que fazem referência à NT em questão;
  • Visualize o histórico de alterações e edições e alterações;
  • Realize a gestão de aplicabilidade da norma;
  • Envie solicitação de consultoria à Ius Natura, da mesma forma como é feito com a norma legal.

Aplicabilidade das normas técnicas

Para a avaliação da aplicabilidade da NT, basta preencher o assistente que será exibido quando este botão for selecionado, informando status de aquisição, aplicabilidade ou não da NT, comentários desejados sobre a gestão da mesma, e as áreas responsáveis pela observância de suas disposições.

Vale ressaltar que você, caso seja o usuário responsável pela avaliação de aplicabilidade das NTs, pode inserir um comentário para isso e salvá-lo.

Para isso, você conta com vários filtros, como assunto e aplicabilidade da norma.

Disponibilizamos um resumo sobre as normas técnicas vinculadas à norma legal (não disponibilizamos os textos por questões de direitos autorais).

Apesar de não disponibilizarmos os textos das normas técnicas, caso você os tenha, poderá cadastrá-la como Outro Requisito na nossa interface (à parte) Controle de Documentos.

Nela, quesitamos as obrigações das normas técnicas e transformamos em Requisitos Legais, para que você possa preencher o cumprimento das obrigações que a norma técnica trouxer.

Consultoria Ius

A interface “Consultoria Ius” dá permissão à administração de todas as solicitações encaminhadas à Ius Natura, sendo consultorias sobre requisitos legais, outros requisitos, normas legais ou NTs.

Analise o status das solicitações e as respostas dadas às consultorias Ius nesta interface. O cliente também pode avaliar a resposta dada através do campo “Avaliação”, registrando seu feedback no sistema.

Dessa forma, da mesma maneira que você pode consultar a Ius Natura sobre dúvidas técnicas ou jurídicas de normas legais, você também pode nos consultar com as NTs!

Nos envie solicitações sempre que tiver dúvidas! Estamos disponíveis 🙂

Ainda, você poderá realizar ações de cadastro, edição e exclusão de uma NT.

Isso para que fique mais claro o registro das alterações nesta interface.

Agora que você já é um expert em NTs, fique ligado! Em breve, publicaremos um novo artigo sobre outra interface do CAL 4.0!

CAL 4.0 | Você sabe como criar e gerenciar as áreas no sistema?

Você sabe como utilizar a interface Área do CAL 4.0? Você sabe como gerenciar as áreas? Te contamos aqui.

Você sabe como criar e gerenciar áreas no sistema?

Dados Cadastrais

Na interface Dados Cadastrais do sistema, caso você tenha acesso, poderá planejar a estrutura do Sistema CAL para a sua unidade.

Pode-se criar e alterar usuários, criar e gerenciar áreas e perfis de acesso.

A gestão desses usuários, áreas e perfis é importante para uma boa experiência no CAL 4.0.

Ao acessar a aba “Área”, você será direcionado ao campo estrutural das áreas do cliente.

Interface Área

Você sabe como criar e gerenciar as áreas no sistema?

Há a possibilidade de cadastrar áreas em dois tipos:

  • Áreas corporativas
  • Áreas de empreendimentos

As áreas corporativas consistem nas estruturas de gestão corporativa do cliente, podendo ser vinculadas a requisitos de quaisquer unidades ou empreendimentos.

Portanto, é uma visão corporativa dos requisitos de várias unidades em um mesmo dashboard.

Por sua vez, as áreas de empreendimentos dizem respeito às áreas presentes na estrutura operacional de cada unidade, podendo ser vinculadas apenas a requisitos aplicáveis ao empreendimento a que pertencem.

É importante ressaltar que é possível adicionar novas áreas, excluí-las ou editá-las, sejam elas corporativas ou de empreendimentos.

Hierarquia das áreas

A estruturação funciona por meio de um sistema de “pais e filhas”, no qual as áreas chamadas de “filhas são um sub-grupo dentro das áreas “pai”.

Um exemplo disso é a área “pai” Meio Ambiente, que consiste na gestão de meio ambiente em um empreendimento.

O sub-grupo Licenciamento Ambiental é uma área “filha” que pertence à área “pai” Meio Ambiente, por exemplo.

Para criar uma nova área, após selecionada a opção de editar, clique no nome do empreendimento que receberá a nova área e, em seguida, selecione o símbolo + no sistema.

Caso já haja áreas criadas, pode ser selecionada a área pai, para inclusão de uma área filha na estrutura.

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image-2.png Após, é só preencher o nome da área e de seu usuário ponto focal, caso já tiver sido criado.

Usuários

O usuário chamado de usuário ponto focal é o responsável por assegurar a adequada gestão do atendimento dos requisitos aplicáveis à determinada área.

Esse usuário é uma inovação do CAL 4.0 em relação ao antigo CAL, chamado de CAL Legado.

Ele é responsável pela inserção de evidências ou pela criação de planos de ação relativos a estes requisitos, entre outras atribuições.

É possível, no sistema, excluir ou editar uma área.

Na estruturação de áreas, é possível transferir áreas corporativas para áreas de empreendimento e vice-versa.

Área responsável e área onde incide

Uma vez cadastrada a área no menu “Dados Cadastrais”, ela pode ser vinculada na tela de Requisito de CAL como uma área “responsável” pelo requisito e/ou como área “onde o requisito incide”.

A área “responsável” pelo requisito deve evidenciar o atendimento a determinado requisito.

Toda área que responde um requisito deve ter um ponto focal associado.

Ainda, todo requisito deve ter pelo menos uma área responsável associada.

Já a área onde o requisito incide é a área afetada pela obrigação descrita pelo requisito.

Contudo, ela não é responsável por evidenciar o atendimento ao referido requisito no CAL 4.0.

Esperamos que você tenha se tornado um expert na gestão das áreas no CAL 4.0!

Em caso de qualquer dúvida, contate a Ius Natura.

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